(DOC. VP 141.8630.8001.7900)
STJ. Processual civil. Pedido de assistência judiciária gratuita deferido no primeiro grau. Revogação pelo segundo grau por ocasião do julgamento da apelação. Necessidade de abertura do prazo para recolhimento das custas e preparo. Deserção afastada. Decisão mantida.
«1. No caso, a sentença de primeiro grau faz constar a informação de que o recorrente era beneficiário da gratuidade da justiça. Assim, entendendo pela revogação de tal benefício, deveria a Corte estadual ter aberto prazo para que o apelante recolhesse as custas correlatas, porquanto ele ainda acreditava estar em gozo de tal benefício. 2. A apelação não é deserta quando, no momento de sua interposição, a parte acreditava estar no gozo do benefício da assistência judiciária
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