(DOC. VP 141.8630.8001.5700)
STJ. Administrativo. Militar. Promoção na carreira. Participação garantida por liminar em mandado de segurança. Posterior comprovação de preterição do impetrante e de reunião dos requisitos necessários à participação no curso de formação. Presença de direito líquido e certo à promoção.
«1. Na espécie, o policial militar, por força de liminar, frequentou e foi aprovado em curso de formação, o qual resultou em suas atuais promoções. Todavia, o Tribunal de origem concluiu pela aplicação da teoria do fato consumado à promoção, uma vez que ficou comprovada a preterição do impetrante no processo seletivo de promoção, embora houvesse a reunião dos requisitos necessários à promoção. 2. In casu, presente o direito líquido e certo, a situação jurídica, por si
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