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(DOC. VP 141.8630.8001.3800)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Parcela autônoma do magistério. Pam. Reajustes. Lei estadual 10.395/1995. Posterior incorporação. Interesse de agir. CPC/1973, art. 267, VI. Verificação de legislação estadual. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Súmula 85/STJ. Matéria decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Este Superior Tribunal, no julgamento do REsp 1.336.213/RS (Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe 7/10/13), sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, pacificou o entendimento no sentido de que: (i) «A pretensão de caracterizar a inexistência de interesse de agir da recorrida, com amparo no CPC/1973, art. 267, IV, requer a análise da legislação estadual que tratou da parcela autônoma dos vencimentos básicos dos professores (Leis estaduais 10.395/1995, 11.662/2001 e 12.961/2008),

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