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(DOC. VP 141.8630.8000.7100)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Penhora de dinheiro. Substituição por fiança bancária. Necessidade de comprovação da menor onerosidade. Ausência do plausibilidade jurídica do direito.

«1. Em circunstâncias excepcionais, admite-se a concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. 2. A probabilidade de êxito do recurso especial deve ser verificada na medida cautelar, ainda que de modo superficial. Assim, não comprovada de plano a fumaça do bom direito apta a viabilizar o deferimento da medida de urgência, é de rigor o seu indeferimento.

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