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(DOC. VP 141.8613.8001.6600)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento para os sócios-gerentes. Sócios que não integravam a gerência da sociedade à época do fato gerador e da ocorrência da dissolução irregular da empresa. Impossibilidade.

«1. O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias. 2. «O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração

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