(DOC. VP 141.8613.8001.1100)
STJ. Tributário. Issqn. Operações de implantação de unidades geradoras de energia elétrica realizadas por terceiros. Isenção contemplada no art. XII, alínea «b», do tratado binacional de itaipu. Acórdão mantido.
«1. Nos termos do art. XII, alínea «b», do Tratado firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, aprovado pelo Decreto Legislativo 23/73, «não aplicarão impostos, taxas e empréstimos compulsórios, de qualquer natureza, sobre os materiais e equipamentos que a ITAIPU adquira em qualquer dos dois países ou importe de um terceiro país, para utilizá-los nos trabalhos de construção da central elétrica, seus acessórios e obras complementares, ou para incorp
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote