(DOC. VP 141.8613.8000.7200)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental interposto pelo fisco no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. ISS. Incidência sobre os serviços bancários congêneres. Legitimidade. Súmula 424/STJ. Verificação do correto enquadramento da atividade desempenhada na lista de serviços. Questão atrelada ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7 desta corte superior.
«1. «É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL 406/1968 e à Lei Complementar 56/1987» (Súmula 424/STJ). 2. «O exame do enquadramento das atividades desempenhadas pela instituição bancária na Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei 406/1968 demanda o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 desta Corte» (AgRg no REsp 1.130.122/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 30.3.2010; AgRg no Ag
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