(DOC. VP 141.8613.8000.2600)
STJ. Administrativo. Utilização de água subterrânea proveniente de poço artesiano. Necessidade de outorga. Questão decidida pelo tribunal de origem mediante análise de legislação local. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.
«1. O Tribunal de origem solucionou a lide com base em interpretação de legislação estadual, qual seja, Decreto estadual 40.156/06, que regulamenta a Lei estadual 3.239/99, ao concluir pela desnecessidade de outorga do poder público para utilização de fontes alternativas (poço artesiano). Assim, inviável a análise do apelo, ante o óbice da Súmula 280/STF, por analogia. 2. O exame de suposto confronto entre legislação local com legislação federal implica a análise de tema res
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