(DOC. VP 141.8462.3003.9800)
STJ. Recurso especial. Processual civil. CPC/1973, art. 511. Apelação. Recolhimento do preparo não comprovado no ato da interposição do recurso. Guias juntadas posteriormente. Impossibilidade. Precedentes da corte.
«1.- A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que a comprovação do preparo deve ser feita no instante da interposição do recurso, de modo a evitar a deserção, nos termos do CPC/1973, art. 511 e da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- No caso, o Tribunal de origem relevou a falta de juntada de guia de preparo da apelação no prazo, salientando inexistência de má fé. De fato, uma cópia da Apelação foi interposta no dia 1.11.2007 sem guia de pr
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