(DOC. VP 141.8462.3000.9300)
STJ. Tributário e processual civil. ICMS. Incidência na base de cálculo do pis e da Cofins. Súmula 68/STJ e Súmula 94/STJ. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da legalidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos termos das Súmulas 68 e 94, ambas do STJ. 2. A repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.344.073/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 06/09/2013 e AgRg no AREsp 2
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