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(DOC. VP 141.8462.3000.2600)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Bacen-jud (penhora on line). Possibilidade de bloqueio de ativos financeiros em depósito desde que o executado, validamente citado, deixe de pagar a dívida ou nomear bens passíveis de penhora. Precedente. REsp. 1.044.823/PR, rel. Min. Francisco falcão, DJE 15/09/2008 e AgRg no REsp. 1.218.988/RJ, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 30/05/2011. Ausência de pressupostos. Embargos rejeitados.

«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, incisos I e II, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. 2. Verifica-se que a controvérsia foi solucionada com base no entendimento desta egrégia Corte Superior de que apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema con

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