(DOC. VP 141.7033.8001.0900)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Penal. Razões do agravo regimental dissociadas do que deliberado na decisão monocrática. Incidência da Súmula 284/STF. Competência do relator (CPC, art. 557, «caput», e RISTF, art. 21, § 1º). Agravo regimental improvido.
«I. É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões estão dissociadas do que decidido na decisão monocrática. Incide, na hipótese, a Súmula 284 desta Corte. Precedentes. II. Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para negar seguimento, por meio de decisão monocrática, a recursos, pedidos ou ações, quando inadmissíveis, intempestivos, sem objeto ou veiculem pretensão incompatível com a jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal (C
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