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(DOC. VP 141.7033.8001.0600)

STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Indulto. Impossibilidade.

«1. A orientação jurisprudencial das Turmas do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não descaracteriza o delito de tráfico de drogas e, consequentemente, não afasta a equiparação aos crimes definidos como hediondos, estabelecida pelo art. 5º, inciso XLIII, da Constituição. 2. O indeferimento de indulto à paciente, condenada por tráfico de drogas cometido após a vigência das Leis 8.072/1990, 8.930/1994,

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