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(DOC. VP 141.7033.8000.4300)

STF. Constitucional e processual civil. Reclamação. Alegado desrespeito à Súmula 380/STF. Inexistência de eficácia vinculante. Não cabimento. Precedentes. Reclamação a que se nega seguimento.

«1. Segundo entendimento da Corte, não se admite reclamação constitucional fundada em suposto desrespeito a súmulas e decisões destituídas de eficácia vinculante, ressalvada a hipótese de o reclamante ter figurado como sujeito processual na causa invocada como paradigma. 2. Inadmissibilidade da reclamação como sucedâneo recursal ou ilegítimo atalho processual. 3. Agravo regimental não provido.»

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