(DOC. VP 141.7033.8000.3100)
STF. Seguridade social. Agravo regimental. Mandado de injunção. Aposentadoria especial do servidor público. CF/88, art. 40, § 4º, III. Aplicação integrativa do Lei 8.213/1991, art. 57. Estado-membro. Ilegitimidade passiva ad causam. Competência da união para legislar sobre a matéria. Exame de condições fáticas e jurídicas. Competência da autoridade administrativa. Agravo regimental improvido.
«I. Apenas a autoridade, órgão ou entidade que tenha o dever de regulamentar a norma constitucional dispõe de legitimidade passiva ad causam no mandado de injunção. Precedentes. Orientação observada nos autos, nos quais o agravante figurou tão somente como interessado. II. A concessão de aposentadoria aos servidores públicos em razão de atividade exercida exclusivamente sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física deve ser concretamente analisada pela Administ
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