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(DOC. VP 141.6723.5000.0300)

STJ. Processual civil. Ação civil pública por improbidade administrativa. Tipificação da conduta. lei 8.429/1992, art. 11. Indispensabilidade do elemento subjetivo. Súmula 168/STJ.

«1. É firme a jurisprudência no sentido de que a configuração do elemento subjetivo da conduta do agente é indispensável para a caracterização dos atos de improbidade de que trata a Lei 8.429/92. 2. Para que o ato praticado pelo agente público seja enquadrado em alguma das previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consolidado no dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11 e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do Lei

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