(DOC. VP 141.6524.7000.1200)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação de Resolução do poder executivo estadual. Disciplina do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, consumo e assuntos análogos. Ato normativo autônomo. Conteúdo de Lei ordinária em sentido material. Admissibilidade do pedido de controle abstrato. Precedentes.
«Pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, o ato normativo subalterno cujo conteúdo seja de lei ordinária em sentido material e, como tal, goze de autonomia nomológica. Aparenta inconstitucionalidade a resolução de autoridade estadual que, sob pretexto do exercício do poder de polícia, discipline horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, matéria de consumo e assuntos análogos.»
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