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(DOC. VP 141.6524.7000.0900)

STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. § 1º do CLT, art. 636. Não recepção pela constituição de 1988.

«1. Incompatibilidade da exigência de depósito prévio do valor correspondente à multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo interposto junto à autoridade trabalhista (§ 1º do CLT, art. 636) com a Constituição de 1988. Inobservância das garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV); do princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); do direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, a). Precedentes do Plenário do

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