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(DOC. VP 141.6512.5001.2600)

STJ. Processual civil. Tributário. Interrupção da prescrição para a ação de repetição de indébito por medida cautelar de protesto judicial do CPC/1973, art. 867. Possibilidade. CTN, art. 108, CTN, art. 165, caput, e CTN, art. 173, parágrafo único, II. Marco interruptivo do CPC/1973, art. 219, § 1º. Impossibilidade de aplicação dos Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º às ações cautelares de protesto judicial ajuizadas em e antes de 08/06/2005.

«1. O Código Tributário Nacional, se não prevê expressamente a ação cautelar de protesto para o contribuinte, parte do pressuposto de sua existência e possibilidade, ao disciplinar no seu art. 165, caput, que tanto o pedido administrativo de repetição de indébito quanto a ação para a repetição de indébito independem de prévio protesto. 2. O fato de o CTN, art. 165 mencionar o protesto significa que ele é uma faculdade posta ao contribuinte, que a fazenda pública não pode e

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