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(DOC. VP 141.6512.5000.9900)

STJ. Processual civil. Emenda da petição inicial do mandado de segurança. CPC/1973, art. 284. Juntada dos documentos comprobatórios da certeza e liquidez do direito alegado. Possibilidade.

«1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser a petição inicial de mandado de segurança passível de emenda nos termos do CPC/1973, art. 284, razão por que o magistrado deve abrir prazo para que a parte promova a juntada dos documentos comprobatórios da certeza e liquidez do direito alegado, sendo que, somente após o descumprimento da diligência, poderá indeferir a inicial. 2. Precedentes: REsp 639.214/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/11/200

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