(DOC. VP 141.6512.5000.0800)
STF. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Inépcia da denúncia. Peça acusatória que descreve todo o fato criminoso apta a permitir o exercício da ampla defesa. Nulidade processual. Alegada deficiência na defesa, em razão da desistência da oitiva de testemunhas arroladas na defesa prévia e falta de oferecimento de alegações finais. Estratégia defensiva válida. Excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Inocorrência. Inclusão de qualificadoras na sentença de pronúncia devidamente fundamentada. Inviabilidade de reexame de fatos e provas em sede mandamental. Quesitação. Legítima defesa. Tese devidamente considerada. Ordem denegada.
«1. Não há que se falar em inépcia da denúncia, se essa descreve como teriam ocorrido e em que circunstâncias se deu o fato criminoso, ainda que sucintamente, possibilitando a mais ampla defesa. CPP, art. 41. 2. A desistência da oitiva de testemunhas arroladas pela própria defesa, que inclusive poderiam vir a ser inquiridas em plenário caso algo de relevante tivessem a dizer, e o não oferecimento das alegações finais em procedimento da competência do Tribunal do Júri constituem
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