(DOC. VP 141.6348.7859.9440)
TJRJ. APELAÇÃO.
CP, art. 157, caput. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Redução das penas-base ao mínimo legal. Abrandamento do regime prisional para o semiaberto. 1. A fixação das penas-base envolve análise subjetiva do Julgador e deve observar o CP, art. 59, em atenção à Teoria mista da pena, de prevenção e reprovação ao crime, sem olvidar da aplicação dos Princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além das peculiaridades do caso concreto. Na hipótese, impossível a redução das penas-
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