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(DOC. VP 141.6224.8004.2000)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Impugnação do cumprimento de sentença. Penhora de bens. Ausência de comprovação de que o adquirente tinha ciência da demanda em curso. Terceiro de boa-fé. Fraude à execução. Não caracterização.

«1. «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente» (Súmula 375/STJ). 2. Esta Corte tem entendido que a circunstância de ser a alienação posterior à citação válida do executado no processo executivo não tem o condão de gerar a presunção de conhecimento por parte do terceiro adquirente da demanda executiva e, em consequência, de sua má-fé. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega

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