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(DOC. VP 141.6224.8002.6500)

STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Seguro habitacional. Vícios de construção. Formação de litisconsórcio passivo necessário com a Caixa Econômica Federal - CEF. Desnecessidade. Juntada de documento novo. Impossibilidade.

«1.- «Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009. período compreendido entre as edições da Lei 7.682/1988 e da Medida Provisória 478/09. e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao

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