(DOC. VP 141.6224.8001.7800)
STJ. Direito processual civil. Agravo no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento interposto na origem. Recurso especial retido. CPC/1973, art. 542, § 3º.
«1. O recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões. 2. O recurso especial que impugna acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que determinou a inversão do ônus probatório deve ficar retido nos autos. 3. Agravo em recurso
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