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(DOC. VP 141.6224.8000.1300)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Questão não apreciada pela decisão rescindenda. Descabimento. Salário de benefício. Teto. Limite máximo do salário de contribuição (precedentes). Pedido. Alteração após o saneamento do processo. Impossibilidade. CPC/1973, art. 264, parágrafo único.

«1. Não cabe ação rescisória quando o pedido formulado nesta ação se refere a matéria diversa da que foi tratada no julgado rescindendo. 2. O Plano de Benefícios da Previdência Social. PBPS, dando cumprimento ao CF/88, art. 202, caput (redação original), definiu o valor mínimo do salário de benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário de contribuição (REsp 1.112.574/MG, Ministro Felix Fischer, Terceira Seç�

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