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(DOC. VP 141.6224.8000.0600)

STJ. Conflito positivo de competência. Ações conexas de guarda e de busca e apreensão de filho menor. Guarda já exercida por um dos genitores. Competência absoluta (ECA, art. 147, i). Súmula 383/STJ.

«1. A competência para dirimir as questões referentes à guarda de menor é, em princípio, do Juízo do foro do domicílio de quem já a exerce legalmente, nos termos do que dispõe o ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 147, I. 2. Nos termos da Súmula 383/STJ, «A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda». 3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do

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