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(DOC. VP 141.6202.7000.7900)

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 398. Ausência de intimação da parte adversa. Documentos que não foram levados em conta para o recebimento da ação. Nulidade. Prejuízo. Ausência de demonstração. Acórdão recorrido que assenta a legitimidade passiva do réu. Juízo de cognição inaugural da petição inicial. Associação com o mérito da causa. Revisão em sede especial. Inviabilidade. Incidência do verbete sumular 7/STJ. Agravo não provido.

«1. A decretação da nulidade por ausência de intimação da parte adversa sobre documentos juntados (CPC, art. 398) não se opera de forma automática. Esse juízo, em verdade, sempre será refém do contexto da causa e, sobretudo, da ocorrência de demonstrado prejuízo à parte contrária. 2. «É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há falar em violação ao CPC/1973, art. 398 quando a parte não houver sido intimada para se pronunciar sobre

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