(DOC. VP 141.6202.7000.6600)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Valor irrisório.
«A execução fiscal que tem como objeto a cobrança de quantia irrisória é onerosa, porque exige despesas maiores do que o objeto útil do processo. O arquivamento do processo, nesses casos, sem baixa na distribuição, pode ter o eventual efeito de compelir o devedor que necessite de certidão negativa ao pagamento do débito, e nesse sentido se orienta a jurisprudência. Agravo regimental desprovido.»
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