(DOC. VP 141.6202.7000.3300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Agravo regimental. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial federal. Questão de direito processual. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1. Nos termos dos arts. 105, I, f, da CF e 187 do RISTJ, a reclamação destina-se a preservar a competência deste Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. É um meio de impugnação de manejo limitado, que não pode ter seu espectro cognitivo ampliado, sob pena de se tornar um sucedâneo recursal. 2. No âmbito dos Juizados Especiais Federais, não é cabível reclamação diretamente contra decisão de turma recursal com a finalidade de discutir contrariedade à jurisprudên
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