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(DOC. VP 141.6054.3005.8800)

STJ. Recurso especial. Estupro de vulnerável. Desclassificação para a forma tentada. Menor gravidade da conduta. Impossibilidade. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal configurados. Crime consumado. Restabelecimento da sentença condenatória. Recurso especial provido.

«1. A consumação do delito de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) se dá com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Precedentes. 2. No caso, o recorrido deitou-se por cima da vítima com o membro viril à mostra, após retirar-lhe as calças, o que, de per si, configura ato libidinoso para a consumação do delito de estupro de vulnerável. 3. Impossibilidade de desclassificação do delito para sua forma tentada, com base no princípio da proporcionalidade,

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