(DOC. VP 141.6054.3004.5800)
STJ. Extorsão mediante sequestro e lesão corporal grave. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes envolvidos. Necessidade de expedição de precatórias. Mandado de prisão que só veio a ser cumprido anos após sua expedição. Paciente que se encontrava segregado em outro estado da federação pela prática de novo fato criminoso. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Instrução criminal encerrada. Autos conclusos para a prolação de sentença. Súmula 52 deste STJ. Eventual delonga superada. Ilegalidade ausente.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Não se constata indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, em que se apura a prática de crimes de extorsão mediante sequestro e lesão corporal grave envolvendo seis réus, pois as particularidades do processo e os incidentes ocorridos - houve a
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