(DOC. VP 141.6054.3003.0400)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Prescrição. Matéria de ordem pública. Declaração ex officio. Ausência de abordagem na ação de conhecimento. Ação rescisória. Cabimento. Precedentes. Revisão de benefício. Prescrição quinquenal.
«1. Com o advento da Lei 11.280, de 16.2.2006, com vigência a partir de 17.5.2006, que acrescentou o § 5º ao CPC/1973, art. 219, o juiz poderá decretar de ofício a prescrição. Tratando-se de norma de natureza processual, a sua aplicação é imediata, inclusive nos processos em curso. 2. Após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, eventual ausência de manifestação sobre matéria de ordem pública somente pode ser arguida pela via da ação rescisória, porquanto inviáv
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