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(DOC. VP 141.6054.3000.6300)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Importação de aparelhos celulares. Desembaraço alfandegário com o recolhimento dos tributos devidos na operação (ii e ipi). Nota fiscal com indicação incorreta da origem das mercadorias, inserindo a zona franca de manaus, quando de fato fabricadas na china e importadas para o Brasil. Irregularidade ocorrida em operação interna subsequente à importação. Ausência de violação às normas específicas que disciplinam o comércio exterior. Pena de perdimento de bens não prevista no regulamento do IPI e somente aplicável quando a infração ocorre na fase de importação. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. O desembaraço da mercadoria importada não impede a aplicação do regulamento aduaneiro nos casos em que se verificar alguma ilegalidade na sua importação. 2. A pena de perdimento de mercadoria, prevista no Decreto-Lei 37/1966, art. 105, aplica-se apenas a infração às normas que disciplinam o comércio exterior e o recolhimento do Imposto de Importação. 3. Eventual irregularidade em operação interna de circulação de mercadoria importada regularmente não pode ser punida c

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