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(DOC. VP 141.6054.3000.6000)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Multa administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Prazo prescricional. Incidência do Decreto 20.910/1932. Inocorrência de paralização superior a três anos. Verificação. Impossibilidade Súmula 7/STJ.

«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. 2. É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, nos termos do Decreto 20.910/1932,CPC/1973, art. 1º, conforme decidido no rito, art. 543-Cno REsp 1105442/RJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 22/02/2011. 3. Agr

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