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(DOC. VP 141.6044.9002.9300)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Julgamento pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 557, «caput». Juízo de admissibilidade do tribunal a quo. Inexistência de vinculação pela corte superior. Violação legal. Indicação, individualizada, do dispositivo tido por violado, necessariamente examinado na origem. Divergência jurisprudencial necessidade de exigência de similitude fática entre os casos confrontados.

«I. Permite-se, ao Relator, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, nos termos expressos do 557, caput, do CPC/1973. II. Esta Corte não está adstrita ao juízo prévio de admissibilidade, exarado pelo Tribunal de origem, pois a verificação dos pressupostos do Recurso Especial está sujeita a duplo controle.

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