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(DOC. VP 141.6044.9000.5200)

STJ. I) processual civil e administrativo. Recurso especial de viação leão dourado ltda. Ação civil pública. Permissão de transporte público coletivo sem licitação. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Pagamento de honorários em favor do detro/RJ. Impossibilidade. Julgamento antecipado da lide. Análise quanto à imprescindibilidade da prova requerida. Impossibilidade em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegada ofensa à cláusula de reserva de plenário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prejudicialidade das demais questões suscitadas.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, concluindo não haver nenhum indício de ter a demandada sofrido cerceamento de defesa. 2. Da mesma forma que não cabe condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público no bojo da ação civil pública, exceto em caso de comprovada má-fé, também deve ser afastada a sucumbência estabelecida e

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