(DOC. VP 141.6043.4001.3100)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC/1973, art. 543-C, e da Resolução STJ 8/2008.
«1. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, em que pese a divergência de fundamentos, o certo é que houve consenso da maioria quanto à tese da não-incidência de imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. 2. Nestes autos, não se trata da mesma situação objeto do REsp 1.089.720/
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