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(DOC. VP 141.6034.6004.7300)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Apelação distribuída há quase 5 anos. Autos aguardando sucessor de acervo do então relator, para redistribuição. Ilegalidade. Ofensa aos princípios da celeridade processual, da proporcionalidade e razoabilidade. Ordem concedida.

«I. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo para o julgamento da apelação deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, considerando circunstâncias excepcionais, que venham a retardar o julgamento. II. In casu, verifica-se que os autos da Apelação, distribuídos, no Tribunal de origem, em 04/05/2009, encontram-se aguardando sucessor do acervo do então Relator, desde 12/09/2013, para redistribuição, não havendo qualquer pr

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