Carregando…

(DOC. VP 141.6034.6000.6800)

STJ. Processo civil. Embargos à execução. Título executivo. Honorários advocatícios. Litisconsortes sucumbentes. Distribuição proporcional. Correta interpretação do título executivo. Violação à coisa julgada. Inexistente. Inexistência de litisconsorte. Inovação recursal e impossibilidade de análise do contexto fático dos autos.

«1. Verificada no julgamento da cautelar (ação da qual se originou a verba honorária ora executada) a sucumbência simultânea da Fazenda e da ESCELSA (litisconsortes na ação), impõe-se que a ambas arquem com a metade das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados no título executivo judicial no percentual fixado, sob pena de violação da coisa julgada. 2. No que remanesce acerca da inexistência de litisconsórcio entre a União e a Escelsa, apta a ensejar o rateio d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote