(DOC. VP 141.6034.6000.5000)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. ISS. Incidência sobre os serviços bancários congêneres. Legitimidade. Súmula 424/STJ. Verificação do correto enquadramento da atividade desempenhada na lista de serviços. Suposta violação aos arts. 333, I, do CPC/1973, 204 do CTN e 3º da lef. Questões atreladas ao reexame de matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1.»É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL 406/1968 e à Lei Complementar 56/1987» (Súmula 424/STJ). 2.»O exame do enquadramento das atividades desempenhadas pela instituição bancária na Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei 406/1968 demanda o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7 desta Corte» (AgRg no REsp 1.130.122/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 30.3.2010; AgRg no Ag 1
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