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(DOC. VP 141.6034.6000.0700)

STJ. Ação rescisória. Cumprimento de sentença. Critério de apuração do valor patrimonial de ação. Desnecessário esgotamento de instância. Pedido de novo julgamento. Prescindibilidade. Coisa julgada. Ausência de violação. CPC/1973, art. 485, IV.

«1.. Na esteira da Súmula 514/STF, o Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento no sentido de que, para a propositura de rescisória, não é necessário o esgotamento de todos os recursos cabíveis. 2. Na hipótese de ação rescisória proposta com fulcro no CPC/1973, art. 485, IV, não é imprescindível o pedido de novo julgamento. 3. A decisão rescindenda, ao julgar o recurso especial interposto, estabeleceu o critério de apuração do valor patrimonial da ação, que a

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