Carregando…

(DOC. VP 141.6025.8002.6000)

STJ. Tributário. Crédito tributário. Suspensão da exigibilidade. Depósito do montante integral antes da execução fiscal. Encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. Parcela acrescida na inscrição em dívida ativa da União. Legalidade da exigência após esse momento.

«1. Cuida-se, na origem, de Exceção de Pré-Executividade deduzida sob o fundamento de que o crédito tributário estaria com a exigibilidade suspensa, por força da efetivação de seu depósito integral, antes do ajuizamento da Execução. 2. A premissa assentada pela Corte local é de que a alegada insuficiência da quantia discutida consiste no fato de «não integrar o depósito realizado o valor relativo ao encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1025/69» (fl. 335). 3. Não se con

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote