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(DOC. VP 141.6025.8001.8500)

STJ. Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174, na redação anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Inércia do poder judiciário (Súmula 106/STJ). Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência do CPC/1973, art. 219, § 1º. Prescrição afastada pela corte de origem.

«1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao CPC/1973, art. 535, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou en

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