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(DOC. VP 141.6025.8001.2000)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção com a citação do devedor, que retroage à data de ajuizamento. CPC/1973, art. 219, § 1º. Demora da citação imputada ao exequente. Súmula 106/STJ. Inaplicabilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do CPC/1973, art. 219, § 1º. 2. No entanto, as instâncias ordinárias concluíram, com base na prova dos autos, que a paralisação da execução decorreu exclusivamente da inércia da Fazenda Estadual. Afastou-se,

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