(DOC. VP 141.6025.8000.5700)
STJ. Administrativo. Servidor estadual. Militar. Mudança de vencimentos para subsídios. Não há direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. Alegação de redução inexistente. Enquadramento. Observância da proporção. Ausência de direito líquido e certo.
«1. O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 2. A Lei Estadual 4.188/2012
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