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(DOC. VP 141.6010.2003.5900)

STJ. Agravo regimental. Caderneta de poupança. Diferença de correção monetária. Débito judicial. Atualização. Ipc. Improvimento.

«1.- A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de se reconhecer que, no meses de junho/87 e janeiro/89, março, abril e maio de 1990 e no mês de fevereiro de 1991, aplica-se o IPC como índice de atualização dos débitos judiciais decorrentes de diferenças da correção monetária dos saldos das cadernetas de poupança. 2.- Agravo Regimental improvido.»

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