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(DOC. VP 141.6010.2002.8400)

STJ. Processual civil e tributário. Fraude à execução. CTN, art. 185, com a redação dada pela Lei complementar 118/2005. Extensão aos bens do codevedor não incluído na cda. Impossibilidade.

«1. A presunção de Fraude à Execução Fiscal, na disciplina do CTN, Lei Complementar 118/2005, art. 185, com redação, diz respeito à alienação de bens do sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública. 2. Não basta a condição de devedor, é preciso que haja inscrição em dívida ativa. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base na prova dos autos, afastou a existência de fraude diante das seguintes circunstâncias: a) inscrição em dívida ativa da União: 30.6.1

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