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(DOC. VP 141.6010.2000.1400)

STJ. Penal. Conflito de competência. Inquérito policial. Difusão de correspondência postal com conteúdo difamatório. Crime cometido contra delegado de polícia federal. Indícios de que o delito guarda relação com a atuação profissional do servidor público federal. Crime de competência federal. Incidência da Súmula 147/STJ. Precedentes.

«1. Nos termos da Súmula 147/STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. 2. Na espécie, os autos noticiam a prática de crime contra a honra, perpetrado contra Delegado de Polícia Federal, mediante difusão de correspondência postal com conteúdo difamatório, endereçada a servidores e estagiário que trabalhavam na Delegacia de Polícia. 3. Elementos indiciários que

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