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(DOC. VP 141.6010.2000.1000)

STJ. Seguridade social. Mérito. Previdenciário. Dia da lesão incapacitante. Erro de fato. Não-caracterização. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria. Impossibilidade. Aplicação da Lei 9.528/97. Pedido rescindendo improcedente.

«1. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. 2. O decisum rescindendo considerou a data da realização da perícia médica que diagnosticou a disacusia, único documento dos autos acerca do acidente de trabalho, como o dia da lesão incapacitante, à luz do artigo 23 da Lei de Benefícios. Não há que se falar, portanto, em erro de fato. 3. Ação rescisória fundada na violação a l

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